Que o espírito de Natal desça e se esparrame em todas as direções, em todas as almas, consciências e corações, glorificando a Deus nas alturas e irradiando a paz na Terra não apenas aos homens de boa-vontade, mas a TODOS. Que a PAZ se instale nas mentes e atitudes, especialmente daqueles que ainda não encontraram a boa-vontade... (Oriza)
Feliz Natal e próspero ano-novo!
           PLANO DE SAÚDE
SECRETÁRIA (O) - VOCÊ AGORA TEM UM. LIGUE: 3321.0524
 

ATENÇÃO!!!  
SE VOCÊ EXERCE A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA OU SECRETÁRIO SEM REGISTRO PROFISSIONAL, FIQUE ATENTO. É QUE O CONSELHO DE SECRETARIADO ESTÁ CHEGANDO E QUANDO ISSO OCORRER SÓ VAI PODER EXERCER A PROFISSÃO QUEM ESTIVER DEVIDAMENTE HABILITADO.
  
HABILITE-SE
CURSO TÉCNICO SECRETARIADO A DISTÂNCIA, TECNÓLOGO E/OU SECRETÁRIADO EXECUTIVO
 LIGUE: 3321.0524
DESCONTO PARA FILIADOS

 
         CONTRIBUIÇÕES: GUIAS E BOLETOS

ASSOCIATIVA (clique ao lado para obter o boleto)         
(OBS.: Para os filiados ao sindicato)

Taxa fixada em assembléia e recebida diretamente pelo sindicato. É uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. 
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ASSISTENCIAL (clique abaixo no segmento econômico para obter o boleto)

Fixada pela assembléia da categoria, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", é  cobrada  após  assinatura de convenções ou acordos coletivos. É recolhida pela empresa e repassada ao sindicato na data-base e é usada com o intuito de sanear gastos do sindicato.
 
    Comércio   Condomínios   Imobiliárias   Sescon   Terceirizadas
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SINDICAL (clique ao lado para obter a guia)
 
Está prevista na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 580) e consiste no  desconto de um dia de trabalho por ano (mês de março).  É devida por todos os profissionais em exercício da profissão de secretariado ou que exerçam as atribuições constantes nas Leis 7.377/85 e 9.261/96, que  regulamentam à profissão, registrados nas empresas como Secretárias(os),  Auxiliares, Assessores,  etc. e  independe tanto do vínculo empregatício  (cargo) quanto da atividade econômica das mesmas. É recolhida pela empresa e repassada ao sindicato até 30/4.   
 

 
    CONVENÇÕES COLETIVAS 

Assinadas 
Convenções Coletivas de Trabalho 2008 com alguns Sindicatos Patronais. As cópias podem ser adquiridas na sede do sindicato.
 
Veja ao lado em Acordos/Convenções
a Tabela de Pisos Salariais. 

  

              


                     
 EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
 
O exercício ilegal de profissão regulamentada, sujeita os infratores a processo criminal, constituindo contravenção penal capitulada no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, Decreto- Lei 3.688 de 03 de outubro de 1941 pelo exercício ilegal de profissão ou atividade. Vejamos:

            "Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

            Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa".