Registro Profissional
                                                         
 
 
                                              

               O Registro Profissional obtido na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/MTb é uma exigência da Lei de Regulamentação da Profissão. Trata-se de um carimbo com um número que é colocado na CTPS, comprovando que foi atendido às exigências legais para exercer a profissão. Este procedimento ocorre com todas as categorias regulamentadas como: jornalistas, técnico de segurança, etc.

            Contate-nos e orientaremos você sobre o seu registro:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Cópia e original da RG e CPF;

  • Cópia e original da CTPS – das seguintes páginas: foto e qualificação civil; contrato de trabalho que somem, pelo menos 36 meses, até 30/09/85;

  • Cópia e original do Certificado do 2º Grau – se Técnico em Secretariado;

  • Cópia e original do Diploma Nível Superior – se Secretária (o) Executiva (o);

  • Requerimento (conforme modelo abaixo) dirigido ao Delegado do Trabalho;  
  • Comprovante de residência; 
     Obs.: Em caso de não possuir diploma de curso de Técnico em Secretariado  ou 
             Secretário Executivo,  até 30/09/85,  considerar  como  prova  de serviço 
             cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados até a data acima citada
             (declaração abaixo). Se funcionário público, apresentar portaria do órgão,
             conforme legislação.


REQUERIMENTOS 
  • Os requerimentos devem ser preenchidos diretamente na SRTE situada à W3 Norte - Qd. 509.

DECLARAÇÕES