O Registro Profissional obtido na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/MTb é uma exigência da Lei de Regulamentação da Profissão. Trata-se de um carimbo com um número que é colocado na CTPS, comprovando que foi atendido às exigências legais para exercer a profissão. Este procedimento ocorre com todas as categorias regulamentadas como: jornalistas, técnico de segurança, etc.
Contate-nos e orientaremos você sobre o seu registro:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
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Cópia e original da RG e CPF;
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Cópia e original da CTPS – das seguintes páginas: foto e qualificação civil; contrato de trabalho que somem, pelo menos 36 meses, até 30/09/85;
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Cópia e original do Certificado do 2º Grau – se Técnico em Secretariado;
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Cópia e original do Diploma Nível Superior – se Secretária (o) Executiva (o);
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Requerimento (conforme modelo abaixo) dirigido ao Delegado do Trabalho;
Obs.: Em caso de não possuir diploma de curso de Técnico em Secretariado ou
Secretário Executivo, até 30/09/85, considerar como prova de serviço
cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados até a data acima citada
(declaração abaixo). Se funcionário público, apresentar portaria do órgão,
conforme legislação.
REQUERIMENTOS
- Os requerimentos devem ser preenchidos diretamente na SRTE situada à W3 Norte - Qd. 509.
DECLARAÇÕES