Contribuições
                                                                                                        
                                                               
 
Contribuição Sindical            (Clique aqui e para obter a sua guia)    
  
             Chamado também Imposto Sindical, está previsto na legislação federal nos artigos 578 a 610, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de março. É devida a todos os trabalhadores em exercício da profissão, que exercem as atribuições das Leis 7.377/85 e 9.261/96, registrados nas empresas como Secretária (o), Auxiliares diversos, Assessores, etc.
               Portanto, se você exerce as atribuições constantes nas referidas Leis de regulamentação da profissão, sua empresa tem a obrigação de efetuar o recolhimento para o Sindicato das Secretárias e dos Secretários independente tanto do vínculo empregatício que você tem na empresa (cargo) quanto da atividade econômica da mesma.
                      A contribuição  deve ser  efetuada  por meio da GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical que se encontra disponível para impressão nesta página, necessitando somente que seja preenchido o que se pede, clicando no link acima.
              Qualquer dúvida ligar para 3321.0524.

Contribuição Assistencial:
(clique abaixo no segmento econômico para obter o boleto)

               É uma contribuição fixada pela assembléia da categoria e cobrada após assinatura de convenções ou acordos coletivos. É recolhida pela empresa e repassada ao sindicato na época da data-base.


Contribuição Confederativa: 

 
               Prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, é definida em assembléia da categoria e pode ser fixada em qualquer época do ano. É também recolhida pela empresa e repassada ao sindicato.

Contribuição Associativa
:
  
                       (Clique aqui para obter o boleto)
  
               É uma taxa fixada em assembléia de filiados e recebida diretamente pelo sindicato. O modo de cobrança é também fixado pela assembléia. Pode ser: mensal, semestral, anual, etc. (OBS.: Para os filiados ao sindicato).