Perguntas Frequentes

  • Convenção Coletiva de Trabalho SIS/DF e SEAC/DF – 30 dias – Convenção Coletiva de Trabalho SIS/DF e SESCON/DF – 60 dias – Convenção Coletiva de Trabalho SIS/DF e CONDOMINIOS/DF – 60 dias – Convenção Coletiva de Trabalho SIS/DF e IMOBILIARIA/DF – 60 dias – Convenção Coletiva de Trabalho SIS/DF e FECOMERCIO/DF – 90 dias
  • Sim, de acordo com CLT e o mesmo valor será deduzido na guia do INSS.
  • Não, a empresa tem o direito de descontar o dia do funcionário, pois o médico não atestou o dia.
  • Sim, pois o filho precisa da mãe para ir ao médico até os 14 anos.
  • Não, o funcionário fica assegurado um ano pela empresa desde o retorno do INSS.
  • Atestado do médico 15 dias – a empresa paga. – Atestado do médico mais 15 dias – INSS paga.
  • Sim. A funcionária pode sair 1h antes do horário até a criança completar seis meses, e 15 dias corridos com atestado médico se a criança necessitar de cuidados da mãe.
  • Até completar 14 anos, com salários abaixo de R$752,12; se o salário ultrapassar esse valor o funcionário perde o direito.
  • Cópia de CPF, RG, título de eleitor, reservista, certidão de casamento, comprovante de endereço, cartão do PIS se já foi registrado, caderneta de vacinação se tiver filhos e exame admissional.
  • Cópia da certidão de nascimento e cartão de vacinação; para maiores de sete anos comprovante da escola.
  • Ele perde o dia que faltou e mais o domingo, se houver feriado na mesma semana ele também perde.
  • Pode tirar no máximo 40% do seu salário.
  • A Legislação não estabelece prazo para apresentação de atestado médico, convém a empresa verificar se a Convenção Coletiva da Categoria menciona, senão o interessante seria a empresa instituir por meio de Regulamento, lembrando que a família do empregado não tem a obrigação de trazê-lo na empresa e o interesse nesta situação é tanto do empregador quanto do empregado, uma vez que envolve a confecção da folha de pagamento e o recebimento pelo empregado.