DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Marcar com, no mínimo, um dia de antecedência
2. Rescisão de contrato em cinco vias
3. Aviso prévio ou pedido de demissão em três vias, notificando o empregado o dia, hora e local da referida homologação
4. Guias de seguro desemprego, desde que o empregado tenha sido demitido sem justa causa
5. Livro ou ficha de registro de empregados devidamente atualizados
6. Carta de preposto
7. Carta de apresentação ao empregado
8. AAS (24 últimos meses) – Atestado de Afastamento e Salários ou período trabalhado
9. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional expedido pelo médico do trabalho, conforme NR – 07 de acordo com a portaria SSST nº 24 de 29/12/94
10. CTPS atualizada
11. Extrato analítico do FGTS
12. Pagamento em cheque administrativo ou dinheiro (o cheque não pode ser cruzado)
13. GRFP – Guia de Recolhimento Rescisório dos 50% do FGTS (apresentar a guia paga) e a chave de identificação para o saque
14. Comprovante de Contribuição Sindical (últimos cinco anos)
15. Comprovante de Contribuição Assistencial (últimos cinco anos)
16. Comprovante do Registro Profissional obtido na SRTE/ME
OBSERVAÇÕES:
1. Só comparecer com os documentos exigidos
2. Nas homologações efetuadas no mês de abril, os empregadores deverão comprovar o repasse da Contribuição Sindical do ano corrente
3. As homologações que, excepcionalmente, precisarem ser por intermédio de procuração, esta deve ser um instrumento público.