SECRETÁRIA (O) OU ASSISTENTE EXECUTIVA (O)?

Desde a regulamentação da profissão, em 30/09/85, verificamos que muitos secretários e secretárias se intitulam de ASSISTENTES EXECUTIVAS (OS). Além disso, algumas empresas (e colegas da categoria também) ainda divulgam vagas buscando profissionais formados em ÁREAS AFINS, sem a exigência da habilitação devida.

A Lei nº 7.377/85, modificada pela Lei nº 9.261/96, diz no seu artigo 2º que: “Para os seus efeitos, é considerado: I – SECRETÁRIO EXECUTIVO o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado […] e no Artigo 4º: que “São atribuições do Secretário Executivo: II – assistência e assessoramento direto a executivos” […].

Assim, ao sintetizar a profissão como “ASSISTENTE” (essa é somente uma atribuição) e buscar (ou divulgar) ÁREAS AFINS além de limitar a profissão, desrespeita a legislação vigente a qual, inclusive, determina que “O exercício da profissão de Secretário requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho […]”. E estes são como SECRETÁRIO EXECUTIVO (que pode ser também bilíngue, trilíngue, conforme a CBO) e TÉCNICO EM SECRETARIADO. Ou seja, toda e qualquer contratação diferente disso é ilegal e pode haver sanções.

Aqui no Distrito Federal o SISDF trabalha exaustivamente pelo cumprimento e respeito à lei de regulamentação. Inclusive negociou a inclusão de uma cláusula nas Convenções Coletivas de Trabalho, assinadas com vários segmentos econômicos, sobre a obrigatoriedade de contratação somente pelos devidamente habilitados, nos seguintes termos: “REGISTRO PROFISSIONAL: As empresas ficam, terminantemente, proibidas de contratar para as funções de Técnico em Secretariado e/ou Secretário Executivo, profissionais sem o Registro Profissional, obtido nas SRTEs/MTE, exigido pela legislação vigente”.

Infelizmente não temos ainda o órgão fiscalizador do exercício da profissão (no caso o Conselho), mas é preciso que cada um faça a sua parte pela valoração e reconhecimento do secretariado. Afinal, o Código de Ética, dispõe que é dever de todos os secretários e secretárias combater o exercício ilegal da profissão“. Por isso, sempre nos questionamos o porquê de a categoria não se preocupar com essa questão e exigir que as empresas, órgãos, entidades e até os colegas secretários também o façam.

Além de assessorar, o profissional secretário também tem entre suas competências a consultoria, a realização de eventos, o planejamento e organização de serviços, a redação, a tradução (quando há exigência de outra língua), etc., etc., etc…

Enfim, precisamos nos empoderar da profissão e exigir que a admissão seja como consta na lei: Secretária (o) Executiva (o) ou Técnica (o) em Secretariado.