O SISDF nos últimos dias obteve mais algumas vitórias importantes para os profissionais secretários terceirizados de órgãos públicos, significando que, mesmo em trabalho remoto devido à pandemia e necessidade do isolamento social, não parou em nenhum momento a luta em prol da categoria.
Assim, recentemente, conseguiu na justiça uma liminar garantindo o plano de saúde de um órgão que, apesar de ter colocado o benefício na planilha de custo, havia enviado solicitação de exclusão à operadora. Portanto, os secretários continuarão com a continuidade dessa assistência até, pelo menos, o julgamento da ação.
Também, depois de uma difícil negociação, o jurídico da entidade negociou um acordo para liberar os valores bloqueados em um processo impetrado pelo sindicato, para o pagamento integral da multa do art. 477, da CLT, e os 40% do FGTS.
Ademais, após uma denúncia de haver pessoas trabalhando ilegalmente, o SISDF, apesar da fiscalização do exercício da atividade ser prerrogativa de Conselho, recomendou a substituição dos trabalhadores sem o registro exigido pela lei. Isso foi possível também devido à cláusula constante nas CCTs, assinadas com várias entidades patronais, nas quais consta a obrigatoriedade da contratação somente pelos devidamente qualificados.
Embora o secretariado tenha quase 35 anos de regulamentação, a serem completados no próximo dia 30 de setembro, é lamentável que ainda haja empresas contratando sem a aptidão exigida por lei, mesmo sabedoras de que a falta do Registro Profissional emitido pela Superintendência Regional do Trabalho – SRTE caracteriza prática ilegal da profissão, com penas previstas na Lei de Contravenções Penais.
Entretanto, desta feita o SISDF vai impetrar a ação cabível contra a empresa que mantinha em seus quadros os empregados sem o documento exigido por lei, assim como contra aqueles que realizavam a atividade secretarial irregularmente. Afinal, de acordo com o Código Penal, “exercer profissão sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício sujeita-se a multa ou pena de prisão.”
A categoria que fez, ou ainda faz, um curso com muito sacrifício, precisa ser respeitada. Não se pode mais admitir a contratação de “apadrinhados” sem os requisitos necessários para trabalhar como secretária ou secretário. Por isso, cabe a cada profissional que tenha conhecimento de pessoas exercendo o secretariado sem a habilitação legal, denunciar para este SISDF tomar as providências necessárias.