SECRETÁRIAS EXECUTIVAS E BILÍNGUES
CÓDIGO 2523
2523-05 Secretária executiva – Assessor de diretoria; Assessor de presidência; Assistente de diretoria; Assistente de presidência; Auxiliar administrativo de diretoria; Auxiliar administrativo de presidência; Secretário de diretoria; Secretário de gabinete; Secretário de presidência; Secretário pleno; Secretário sênior.
2523-10 Secretário bilíngue – Assessor bilíngue; Assistente bilíngue; Auxiliar administrativo bilíngue; Secretário bilíngue de diretoria; Secretário bilíngue de gabinete; Secretário bilíngue de presidência; Secretário pleno bilíngue; Secretário sênior bilíngue.
2523-15 Secretária trilíngue – Assessor trilíngue; Assistente trilíngue; Auxiliar administrativo trilíngue; Secretário pleno trilíngue; Secretário sênior trilíngue; Secretário trilíngue de diretoria; Secretário trilíngue de gabinete; Secretário trilíngue de presidência.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Coordenam e controlam equipes (pessoas que prestam serviços a
secretária: auxiliares de secretária, office-boys, copeiras, motoristas) e atividades; controlam documentos e correspondências. Atendem clientes externos e internos; organizam eventos e viagens e prestam serviços em idiomas estrangeiros. Podem cuidar da agenda pessoal dos executivos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso superior em secretariado e áreas afins. Para as secretárias bilíngue e trilíngue é fundamental fluência em dois ou três idiomas estrangeiros. O pleno desenvolvimento das atividades ocorre após dois ou três anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham nas mais variadas atividades econômicas da indústria, comércio e serviços, além da administração pública, como assalariados com carteira assinada, estatutários, ou autônomos, sob supervisão ocasional. Atuam de forma individual ou em equipe, em ambientes fechados e em horários diurnos. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. Assessoram chefias, atendendo mais de um diretor ou uma área. As secretárias bilíngue-trilíngues realizam as mesmas atividades que as secretárias executivas e se diferenciam nas atividades que requerem fluência em língua estrangeira.
TÉCNICOS EM CÓDIGO 3515
SECRETARIADO
TÍTULO
3515-05 Técnico em secretariado – Secretária (técnico em secretariado – português); Secretário (técnico de nível médio); Secretário-assistente administrativo (técnico); Técnico em secretariado (português).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Transformam a linguagem oral em escrita, registrando falas em sinais, decodificando-os em texto; revisam textos e documentos; organizam as atividades gerais da área e assessoram o seu desenvolvimento; coordenam a execução de tarefas; redigem textos e comunicam-se, oralmente e por escrito.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio completo para os técnicos em secretariado e demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em órgãos públicos e setores empresariais, tendo vínculo formal de emprego. Atuam de forma individual, normalmente sem supervisão e em ambientes fechados. Os horários são diurno. No exercício de algumas atividades, alguns profissionais podem estar sujeitos a condições especiais de trabalho, como por exemplo trabalhar sob pressão, em posições desconfortáveis por períodos prolongados, bem como estar expostos aos efeitos de ruído intenso.