Portaria Nº 3.103, de 29.04.87 – DOU de 30.04.87
Secretárias – Enquadramento Sindical
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1945, tendo em vista o que consta do Processo nº 24.130.001361/85;
Considerando as condições singulares de vida das secretárias, no exercício de suas atividades profissionais, fato que as diferencia das demais atividades;
Considerando o disposto na Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, que criou o estatuto profissional dos integrantes da categoria em questão, Resolve: Criar no 2º grupo – Empregados de Agentes Autônomos do Comércio – do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – a categoria profissional diferenciada “SECRETÁRIAS”.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Almir Pazzianotto Pinto.