É fixada pela assembléia geral da categoria que discute e aprova a pauta de reivindicação e recolhida pelas empresas no salário do mês subsequente à assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho.
O valor arrecadado é usado para custeio do sindicato, principalmente no que se refere aos custos com a própria norma e tem respaldo jurídico no Artigo 513 da CLT: “São prerrogativas dos sindicatos: e) impor contribuições a todos àqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.
O boleto é de acordo com a data base de cada segmento econômico e pode ser retirado clicando abaixo: