Está prevista na legislação federal no artigo 149 da Constituição Federal e 578 a 610 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), no mês de março. É devida a todos o profissionais secretários e tem como objetivo o custeio do sistema confederativo: Sindicato, Federação, Confederação e Central além da Conta Especial Emprego e Salário, sendo que o total repassado para os sindicatos equivale a 60% do valor descontado.
Desta forma, destacamos que a contribuição sindical não acabou após a reforma trabalhista, tendo havido somente alteração na forma da retenção.
Portanto, se você exerce as atribuições constantes nas Leis 7.377/85 e 9.261/96, de regulamentação da profissão, autorize a sua empresa a fazer o desconto e exija que o repasse seja efetuado para o Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal – SISDF, independente da atividade econômica da mesma.
A contribuição deve ser efetuada por meio da GRCS – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical que se encontra disponível para impressão nesta página, necessitando somente que seja preenchido o que se pede, clicando no link acima.
Qualquer dúvida ligar para 3081.0524 / 99239-9855.