Prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, é definida em assembleia da categoria e pode ser fixada em qualquer época do ano. É recolhida pela empresa e repassada ao sindicato.
OBS.: Não é cobrada pelo SISDF.
Prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, é definida em assembleia da categoria e pode ser fixada em qualquer época do ano. É recolhida pela empresa e repassada ao sindicato.
OBS.: Não é cobrada pelo SISDF.