MP 873/19 E A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A edição da Medida Provisória nº 873/2019, que proibia o desconto da contribuição sindical voluntária no salário, perdeu a validade no dia 28 de junho último e, assim, a Constituição Federal voltará a ser cumprida garantindo a autonomia dos sindicatos. Isso significa que as entidades poderão solicitar aos trabalhadores a autorização para o desconto da taxa.

Lembramos que a contribuição de um dia de trabalho, também chamada de imposto sindical, foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A compulsoriedade fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento das entidades sindicais brasileiras. No entanto, em 2017, após a promulgação da Lei nº 13.467/17, intitulada como reforma trabalhista, o desconto passou a ser facultativo e só poderia acontecer com autorização prévia. Ou seja, o trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial.

Cabe-nos ressaltar que o desconto foi aprovado pelos profissionais secretários na AGE, realizada em 18/09/2019, e que os benefícios não obrigatórios como a exigência do registro profissional nas contratações (prerrogativa de conselho), vale alimentação, planos de saúde e odontológico, multa por atraso de salário, seguro de vida e assistência funeral, regras para pagamento das verbas rescisórias, aviso prévio e continuidade no emprego, abono de falta aos estudantes, ampliação da licença-maternidade e das ausências remuneradas, prevenção de assédio moral e sexual, percentual acima da legislação referente ao adicional noturno, obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual pelo sindicato, extensão da estabilidade para a gestante no retorno ao emprego, regras para aplicação da lei Maria da Penha para a profissional que sofrer violência doméstica, bem como a assistência jurídica gratuita na esfera judicial trabalhista, além dos pisos salariais diferenciados para técnicos, executivos e executivos bilíngues entre os mais altos do país, são frutos do trabalho deste SISDF.

Por isso, a importância da categoria se conscientizar da necessidade de custear quem a representa e defende seus direitos. Somos uma entidade reconhecidamente de excelência quando se trata da luta em defesa de seus representados. Portanto, ao receber a solicitação para autorização de desconto, responda-o de imediato. Sem o SISDF as perdas podem ser bem maiores do que um dia do seu salário.