Este Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal – SISDF, em abril de 2010, publicou uma matéria sobre a decisão judicial referente ao Mandado de Segurança impetrado pela entidade contra o CNJ – Conselho Nacional de Justiça no qual conseguiu invalidar o Edital do Pregão e suspender o ato licitatório até que as irregularidades fossem sanadas e adequadas à legislação de regulamentação da profissão e exigências convencionais, garantindo que somente os profissionais com a habilitação exigida por lei fossem contratados.
No entanto, esse não foi o único ato vitorioso desta entidade nesse sentido, posto que impugnou e obteve sucesso em dezenas de pregões contra diversos órgãos públicos que insistiram em não cumprir a lei, inclusive os Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, STE e STM), além dos diversos ministérios e demais órgãos do executivo como DNIT, IBAMA, CAPES, etc., além das agências Antaq, Anac, Anatel, Ana, entre tantos outros.
Porém, após todo o trabalho desenvolvido nesses mais de 15 anos por este sindicato, para que não haja a contratação de trabalhadores na área secretarial sem o registro profissional, infelizmente o Ministério da Economia publica um Termo de Referência no qual muda a nomenclatura de Secretário Executivo e Executivo Bilíngue/Trilíngue para Secretário I e II, inexistentes na lei de regulamentação e CBO.
E mesmo este SISDF tendo enviado uma Notificação Extrajudicial informando da irregularidade e solicitando a devida correção, o órgão não corrigiu o equívoco, o que nos leva a crer que a mudança, posto que inicialmente haviam publicado um TR corretamente, é para tentar burlar a lei de regulamentação e CBO para, no mínimo, colocar trabalhadores sem a habilitação específica, como ocorria antes da exigência na colocada nas CCT.
Assim, para que possamos continuar defendendo os direitos dos legalmente regulamentados é necessário que todos os profissionais fiquem atentos aos Editais que serão publicados baseados nesse TR e no caso de haver publicação para contratação com a nomenclatura de secretários executivos I e II, informarem ao sindicato. Isso para que façamos a necessária impugnação e, se for o caso, impetremos as ações pertinente no sentido de garantir os direitos de nossos representados.
Infelizmente essa publicação do ME é um retrocesso para a categoria, mas como já há ações ganhas sobre o assunto, fica mais fácil a este SISDF continuar garantido os direitos dos trabalhadores legalmente habilitados como secretários.